quinta-feira, 27 de maio de 2010

INFORMATIVO XXXIII ANO 2

I - REUNIÃO FORTALECE ACORDO DE PESCA DA REGIÃO DO RIO PURÚ.

II – O NAVIO DO PROJETO SAMAÚMA CHEGARÁ EM PRAINHA.

III – PROJETO DE LEI Nº 015/2010 QUE CRIA O 'SIM' FOI SANCIONADO PELO PREFEITO PINGARILHO.

IV – BIBLIOTECA MUNICIPAL SERÁ REINAUGURADA DIA 28.

Desde longa data, a pesca faz parte da vida de milhões de brasileiros. Diversos são os grupos de pessoas que praticam a pesca para alimentação, comercialização ou simplesmente por prazer.
Nas últimas décadas, em muitas partes do Brasil tem aumentado de forma assustadora o número de conflitos pelo uso e comércio dos recursos pesqueiros, principalmente pelo crescimento da pesca comercial onde anteriormente só se praticava a pesca de subsistência.


Conforme sabemos, a pesca de subsistência é aquela praticada por povos indígenas e por comunidades tradicionais (ribeirinhos, quilombolas, caiçaras, etc.) com fins de sustento de suas famílias, e que, geralmente, não causam impactos significativos sobre a ictiofauna (em ecologia e ciências pesqueiras, chama-se ictiofauna ao conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica).
Em muitos locais a pesca descontrolada tem gerado conflitos violentos entre os pescadores comerciais, as comunidades locais e os órgãos ambientais. Por isso, na tentativa de resolver tais problemas surgiram a partir dos anos 70 várias iniciativas informais para regulamentar a pesca. Assim, nasceram os primeiros “Acordos de Pesca”, como uma maneira democrática de lidar com os conflitos e reduzir a pressão sobre os recursos pesqueiros.
No início os “Acordos de Pesca” eram realizados por lideranças das próprias comunidades, sem a necessidade de serem regulamentados ou legalizados.
Em 1997, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a considerar a possibilidade de legalizar os “Acordos de Pesca”.
Alguns anos depois, em 2003, o IBAMA publicou a Instrução Normativa n. 29, reconhecendo o “Acordo de Pesca” como um instrumento de ordenamento pesqueiro e estabelecendo critérios para sua regulamentação.

Dessa forma, podemos definir que os “Acordos de Pesca” "são normas criadas pelas comunidades, com auxílio dos órgãos ambientais e de fiscalização, com intuito de regular a pesca numa certa área em conformidade com os interesses da comunidade local e com objetivo de conservar os estoques pesqueiros".

De acordo com a Instrução Normativa n. 29, para que o IBAMA aprove um “Acordo de Pesca” ele deve: (1) representar os interesses da coletividade, ou seja, do grupo de pessoas (pescadores comerciais, de subsistência, ribeirinhos etc.) que pescam na área do Acordo; (2) manter a exploração sustentável dos recursos pesqueiros e, assim, valorizar a atividade de pesca e o pescador; (3) ter condições operacionais, prioritariamente em termos de fiscalização, ou seja, não é viável a instituição de regras que não podem ser cumpridas, nem fiscalizadas; e (4) ser regulamentados por meio da publicação de Portarias do IBAMA, ou de Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA).
Os “Acordos de Pesca” podem incluir vários instrumentos de controle da pesca, entre os quais: (1) a proibição ou limitação do uso de aparelhos de pesca, como malhadeira, lanterna de carbureto, tamanho de malhas etc., além de práticas que possam prejudicar o meio ambiente; (2) proibição da pesca na "piracema" (também conhecida como “defeso”), que são aqueles períodos do ano em que se reproduzem determinadas espécies, como tambaqui, pacu, curimatã, branquinha, aracu, piratinga e mapará; (3) podem limitar a quantidade de pescado que se pode capturar por pescaria; e (4) podem proibir a pesca em áreas onde os peixes se reproduzem para povoar outras áreas (rios, lagos, várzeas etc.), reservando estas áreas para servir de criadouro natural.
Além disso, os “Acordos de Pesca” também podem definir “zonas de pesca”, que podem ser: (a) áreas de preservação total, onde é proibido pescar; (b) áreas de preservação temporária, onde a pesca é permitida apenas durante uma parte do ano; e (c) áreas de conservação, onde a pesca é permitida de acordo com regras delimitadas pela comunidade local.
Vale lembrar ainda que um “Acordo de Pesca” não pode: (1) estabelecer privilégios de um grupo sobre outros, pois um "Acordo de Pesca" deve ter um caráter amplo, beneficiando a todos de modo geral; (2) prejudicar o meio ambiente; (3) incluir a aplicação de multas, penalidades e taxas, por que só quem pode fazer isso são as instituições públicas que atuam na fiscalização, como é o caso do IBAMA; e (4) autorizar medidas que estejam proibidas por Lei.
O que vai garantir o sucesso de um “Acordo de Pesca” é a participação dos membros da comunidade. Uma comunidade bem articulada, que possua membros interessados e atuantes, terá grandes chances de ver o Acordo bem sucedido.
Devemos ter em mente que um “Acordo de Pesca” não se constrói da noite para o dia, por que para que ele se torne uma realidade é preciso que a comunidade converse bastante e chegue a um ponto comum. É preciso ter diálogo, e, se todos concordarem com as normas, certamente será mais fácil colocá-las em prática.
Os “Acordos de Pesca” são uma das experiências mais significativas de manejo dos recursos pesqueiros e, sem dúvida alguma, são um exemplo positivo de gestão participativa, em que a população e os órgãos do governo tomam decisões conjuntas em prol do desenvolvimento sustentável.

Na região do rio Purú a mais de dez anos vem sendo amadurecido dois acordos de pesca: o Lago do socoró grande (na comunidade São Joaquim) e o Lago do peixe-boi (na comunidade Aparecida).

Para esclarecer os fatos referentes aos acordos de pesca da região do Purú, foi realizada uma assembléia no dia 20 de maio de 2010 na comunidade de Aparecida, encabeçada pela colônia de pescadores Z-31 por seu presidente Vadilson Ferreira, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, UNIDA e moradores da referida região.

Esteve presente ainda o Prefeito Municipal Dr. Sérgio Pingarilho e representando o judiciário o Sr. Benedito Silva dos Santos, a Promotoria a Senhorita Cleuma Perna, a assembléia foi direcionada pelo Sr. Manoel Roberto, que há anos tem articulado em favor da região, assim como os senhores Paulo Cezar Miranda representante do Conselho Pastoral Regional do Pará, o Sr. Claudemir do Projeto IARA e o ex-presidente da Z-31 Raimundo Ribeiro.

A presença dos três Poderes: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando os debates pela primeira vez, foi sem dúvida um momento importante ocorrido na assembléia, onde na oportunidade o prefeito municipal Dr. Sérgio Pingarilho, ressaltou o compromisso em apoiar naquilo que for possível o acordo de pesca, pelo fato do mesmo, ser uma necessidade para que tais famílias possam continuar de maneira sustentável alimentar-se de forma consciente por muitos e muitos anos.


A partir do dia 21 de junho de 2010, o 'Projeto Samaúma' estará em Prainha, onde na oportunidade estará oferecendo mais de 15 cursos profissionais aos moradores do município.
As atividades itinerantes do SENAI têm a missão de contribuir com o desenvolvimento sustentável dos municípios da Amazônia, onde a qualificação é de difícil acesso e a maioria da população depende do orçamento da prefeitura.



Para cumprir o trajeto de cinco municípios atendidos por ano, a instituição conta com a parceria da Petrobras, SEBRAE, Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM) e da prefeitura do município atendido.


O Samaúma está atualmente atendendo os moradores do município de Monte Alegre, onde na oportunidade, a secretária municipal de administração de Prainha, Sra. Edigleuma Castro juntamente com a secretária municipal de cultura, Isabel Catunda e o assessor de comunicação e imprensa responsável por esta matéria, estiveram em visita na

cidade pintacuia, com o objetivo de conhecer de perto o projeto e tratar sobre as ações que serão desenvolvidas em Prainha.

Vários cursos importantes serão oferecidos nas áreas de informática, alimentos, eletricidade, hidráulica, marcenaria, mecânica, confecção, empreendedorismo, entre outros.



No dia 20 de maio de 2010, após ser aprovado pela Câmara municipal, o Prefeito Dr. Sérgio da Graça Amaral Pingarilho sancionou o Projeto de Lei Nº 015/2010, que trata da criação do serviço de inspeção municipal – (SIM) onde são fixados os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no Município de Prainha.

A referida Lei é sem dúvida, mais uma importante conquista do povo de Prainha, pelo fato da mesma contribuir para chegar à mesa do cidadão um alimento com mais qualidade.

Dia 28 do corrente mês será reinaugurado a biblioteca municipal, a mesma foi toda reestruturada e modernizada com equipamentos necessários para que toda população possa ser a grande beneficiada. A secretária municipal de cultura Isabel Catunda e sua equipe trabalharam incansavelmente na organização de estantes e equipamentos no sentido de oferecer um espaço alegre e saudável as pessoas que buscam o conhecimento na nova biblioteca municipal.

Prainha – PA, 26 de maio de 2010.

Um comentário:

  1. Com certeza o Projeto Samauma e de grande importância para o Muncípio de Prainha, assim como a reinauguração da Biblioteca Municipal que trarar um melhor atendimento ao publico.

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